3 de mar. de 2019

PONTOS A PONDERAR

01.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ei, você que espinafra as redes sociais! Vem pra rede, você também. Vem!

02.
CUECÃO... POIS É!
Mensalão, Petrolão, Dizimão e... Cuecão. Neste último, o começo é aquilo mesmo; o fim é o cão.

03.
BOTOU PRA QUEBRAR

Já falei disso por aqui, mas tenho imenso prazer em repetir: Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as impertinentes tentativas da in/Justiça do Trabalho de sabotar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. 
É que o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da in/Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por assembleias coletivas — que de assembleias não tinham bulhufas, já que realizadas pelos pelegos suspicazes e malandros de sempre, eternos paus-mandados de partidos políticos. 
Pronto, agora ficou terminantemente proibido qualquer desconto de contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador. O achaque sindicalista só deverá ser pago por boleto bancário desde que o assalariado ligado a um sindicato queira fazê-lo. 
E assim é que lá se foi a artimanha da pelegagem e começou o desmanche do aparelhamento lulopetista na in/justiça trabalhista.


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