14 de nov. de 2019

PONTOS A PONDERAR...


01.
VINGATIVO SUPREMO
Toffoli, aquele da Receita intocável, intimou o Banco Central e obteve os dados financeiros de 600 mil contribuintes. É como se dissesse àqueles que querem ver a declaração de rendas dele e de sua mulher, a do Gilmuar e da Guiomuar: ‘’Eu sei o que vocês fizeram no último verão”. Esse cara, além de pernicioso, é vingativo.

02.
QUE SITUAÇÃO
Mas que situação essa dos delatores domésticos da Lulamaçal... Eles que se metam a botar o nariz pro lado de fora da porta que vão ver o que é bom pra tosse. Lula e Zé Dirceu estão soltos. E Bispo é o que não falta nessa paróquia.

03.
TEM QUE DAR O NOME
Por favor, tchê, se tu és bem macho, e tu bem prendada, me digam aí quem é que atrapalha mais a prisão em segunda instância que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Se disserem que são os muitos mais de 300 picaretas, não vale. Tem que dar nome aos bois... e às vaquilhonas, também.

04.
Tá, vá ser justo assim, nos raios das intertelas das reberlas da planfa que os lamblanfa!
O TRF-4 julgou nesta quarta-feira um caso envolvendo uma sentença condenatória proferida pela juíza Hardt. Eis que senão quando, depois de muito esperar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou, nesta quarta-feira,13 de novembro, um caso envolvendo uma sentença condenatória proferida pela juíza Gabriela Hardt.

Preciso é que se diga que não se trata de uma investigação da Lava Jato, a decisão do TRF-4 tem, no entanto, para gáudio dos lulatejantes, o que eles chamam de ‘’potencial’’ para abrir um rombo nos porões da operação.

É que o Tribunal, cheio de brios, decidiu anular a decisão por achar que a nobre e ínclita magistrada copiou e reproduziu como seus, certos argumentos de terceiros, o firme e notável Instituto Confiance.

Eis que o desembargador Leandro Paulsen determinou enfaticamente: “Constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício.”
Ele considerou “inadmissível” o ato de “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte”.

A tese do TRF-4 acabou inspirando o Clube de Leguleios do presidiário Lulacrimejante a pedir a anulação da condenação do petista também no caso do Sítio de Atibaia.

Os Lulacaios argumentam que a mesma juíza, ao condenar Lulazarento pelas reformas no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada pelo ex-juiz Sergio Moro, inclusive um trecho em que ela chama a propriedade de “apartamento”.

A isso é que se chama procurar provas e indícios nos ‘’grampos dos autos’’. Quem procura, encontra. Pô, gosto do jeitão dessa gurizada esperta do TRF-4, mas excesso de zelo no Judiciário tem dessas coisas: quando não está se ocupando em atrapalhar as leis, está, nos seus melhores momentos, infernizando a expectativa da verdadeira Justiça.

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