4 de jul. de 2020



PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira

Porque hoje é domingo / ‘notório saber’ não é nada;
Porque hoje é domingo / e nem tampouco ‘reputação ilibada’.

01.
NOTÓRIO SABER E REPUTAÇÃO ILIBADA:
FILIGRANAS DA DEMOCRACIA DE GAVETA

Togas, volver! - ISTOÉ IndependenteUma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. 

Aquela coisa de obrigatoriamente ter ‘notório saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’ para ser um dos 11 governantes da República da Toga da Mironga é tudo tanto quanto pode ser, como também pode não ser absolutamente nada.

Então vamos por partes, como fazia o Jack Estripador: ‘Notório Saber’ é uma coisa; uma expressão requintada do idioma pátrio que qualifica até e principalmente quem não tenha título de doutor, mas possua conhecimento respeitável e reconhecido.

‘Notório saber’ tem o mecânico, dono da oficina, onde você manda consertar seu carro; o Pelé tinha ‘notório saber’ no jogo de bola; o Lulavagem da Silva tinha e continua tendo ‘notório saber’ na ciência e na arte de comer bola...

Quer dizer então que ‘notório saber’ é uma coisa... ‘Notável saber’ é outra coisa, bem diferente. ‘Notável saber’ carrega sentido de valor. É o peso reconhecido da qualificação, do ‘saber’ de alguém numa determinada área do conhecimento. Ou, não raro, ‘notável saber’ em muitas coisas & loisas e até em generalidades.

O ‘notável saber’ é próprio dos sábios e pode até nem ter, muitas vezes, o reconhecimento público ou notório da sociedade. Coisa tipo assim de um Ruy Barbosa. Já o ‘notório saber’, é aquele que é notado, conhecido e até aplaudido, tenha ou não tenha o seu portador, merecimento para isso, ou sequer possua ‘reputação ilibada’.

E o pior de tudo: ilibado não é só aquele cidadão que se julga acima de qualquer suspeita; ilibado pode ser também aquele que se livrou de culpa, ou de suspeita; ilibado pode ser um reles terráqueo justificado, um reabilitado.

RODAPÉ NA TOGA DA MIRONGA – Vamos combinar que fica tudo a combinar: caráter ilibado é uma coisa; conduta ilibada é outra. Caráter ilibado é próprio de quem é íntegro, de quem não se deixa corromper. Conduta ilibada quer dizer que a pessoa tem um comportamento correto, que não comete ações fora da lei.

É, pois, uma grande firula, é uma larga e rebuscada figura de retórica, a Constituição exigir ‘notório saber’ jurídico e ‘reputação ilibada’ como pré-requisitos para a consagração de um candidato a semideus do Supremo Tribunal Federal. É só mais uma filigrana da nossa triste democracia de gaveta.

SCRIPTUM POSTAGEM – Não há, pois, nenhuma razão, nenhum motivo, para os 11 ministros do STF ostentarem para a República da Toga da Mironga, aquele ar de empáfia e superioridade de quem é portador dos pomposos títulos de ‘notório saber’ e ‘reputação ilibada’.

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