PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio
A. O. Siqueira
Porque hoje é
domingo / ‘notório saber’ não é nada;
Porque hoje é
domingo / e nem tampouco ‘reputação ilibada’.
01.
NOTÓRIO SABER
E REPUTAÇÃO ILIBADA:
FILIGRANAS DA
DEMOCRACIA DE GAVETA
Aquela coisa de
obrigatoriamente ter ‘notório saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’ para ser um
dos 11 governantes da República da Toga da Mironga é tudo tanto quanto pode ser,
como também pode não ser absolutamente nada.
Então vamos por partes, como fazia o Jack Estripador: ‘Notório Saber’ é uma coisa;
uma expressão requintada do idioma pátrio que qualifica até e principalmente quem
não tenha título de doutor, mas possua conhecimento respeitável e reconhecido.
‘Notório saber’ tem o mecânico, dono da oficina, onde você manda consertar
seu carro; o Pelé tinha ‘notório saber’ no jogo de bola; o Lulavagem da Silva tinha
e continua tendo ‘notório saber’ na ciência e na arte de comer bola...
Quer dizer então que ‘notório saber’ é uma coisa... ‘Notável saber’ é
outra coisa, bem diferente. ‘Notável saber’ carrega sentido de valor. É o peso reconhecido
da qualificação, do ‘saber’ de alguém numa determinada área do conhecimento. Ou,
não raro, ‘notável saber’ em muitas coisas & loisas e até em generalidades.
O ‘notável saber’ é próprio dos sábios e pode até nem ter, muitas vezes,
o reconhecimento público ou notório da sociedade. Coisa tipo assim de um Ruy
Barbosa. Já o ‘notório saber’, é aquele que é notado, conhecido e até aplaudido,
tenha ou não tenha o seu portador, merecimento para isso, ou sequer possua ‘reputação
ilibada’.
E o pior de tudo: ilibado não é só aquele cidadão que se julga acima de
qualquer suspeita; ilibado pode ser também aquele que se livrou de culpa, ou de
suspeita; ilibado pode ser um reles terráqueo justificado, um reabilitado.
RODAPÉ NA TOGA DA MIRONGA – Vamos combinar que fica
tudo a combinar: caráter ilibado é uma coisa; conduta ilibada é outra. Caráter ilibado é próprio
de quem é íntegro, de quem não se deixa corromper. Conduta ilibada quer dizer
que a pessoa tem um comportamento correto, que não comete ações fora da lei.
É, pois, uma grande firula, é uma larga e rebuscada figura de retórica,
a Constituição exigir ‘notório saber’ jurídico e ‘reputação ilibada’ como pré-requisitos
para a consagração de um candidato a semideus do Supremo Tribunal Federal. É só
mais uma filigrana da nossa triste democracia de gaveta.
SCRIPTUM POSTAGEM – Não há, pois, nenhuma razão, nenhum motivo, para os
11 ministros do STF ostentarem para a República da Toga da Mironga, aquele ar
de empáfia e superioridade de quem é portador dos pomposos títulos de ‘notório
saber’ e ‘reputação ilibada’.
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