30 de abr. de 2019

PONTOS A PONDERAR

01.
VENEZUELA

Vai ser preciso muito mais do que apenas o povo para libertar a Venezuela do jugo de Maduro que é subjugado aos militares que se submetem ao domínio do tráfico, dono das fronteiras com a Colômbia, a Guiana, o Brasil, as ilhas do Mar do Caribe,  Trinidad e TobagoGranadaSão Vicente e GranadinasSanta Lúcia e Barbados. Os venezuelanos estão em guerra contra os generais do tráfico.

02.
OS ANIMAIS SOCIAIS

Marco Aurélio Mello, contemplado ministro supremo pelo primo, Fernandinho Beira-Collor, diz - sem que ninguém lhe tenha perguntado coisa alguma - ter ''dúvidas seríssimas quanto à condenação de Lula". 

Isso não é dúvida coisa nenhuma; é um aviso para sufocar a voz rouca das ruas de que está pronto para libertar mais um bandido do grupo de elite do crime organizado que manda no Brasil. 

Ele está apenas fazendo dupla com Gilmuar que, do alto de sua abominável cadeira de miliciano supremo, disse quase a mesma coisa que o seu cumpanhêro de jornada pelos patamares da vaidade comprometida: "Tenho a impressão de que deveríamos ter esperado uma decisão definitiva". 

A vaidade extrema e irrefreável, e não o sentimento de justiça é o que alimenta a jactância e a ostentação desses tristes e domesticados filhotes da hipocrisia de uma perniciosa raça de animais sociais.

03.
A GRANDEZA DE LULA E O BUCOLISMO DE LOS FUBANGOS

Lula é grande. Mas é pela sua grandeza que eu abomino sua baixeza. Ele diz que não quer ser contemplado com o regime semiaberto. Mas, não se engane: não é por virtude, ou por um rasgo de pureza da alma mais honesta do mundo. Lula não quer o regime semiaberto, simplesmente porque não é a praia dele. Cuide só:

A pessoa que tiver uma pena entre 4 e 8 anos de prisão, se não for reincidente, deve começar a cumprir sua pena em regime semiaberto – se o réu for condenado a esse tempo de prisão, mas já tiver cometido algum crime (ou seja, é reincidente), ele deverá começar o cumprimento de pena em regime fechado.

O local destinado às pessoas em regime semiaberto são as colônias agrícolas ou algum estabelecimento similar. Na própria unidade prisional, os condenados ficam sujeitos a trabalho comum durante o dia – a cada três dias trabalhados, é diminuído um dia da pena que eles precisam cumprir. 

Eles só poderão usufruir dos “benefícios” desse regime quando tiverem cumprido 1/6 das suas penas, mas lembrando que o preso sempre deve retornar para dormir no local de prisão. Esses benefícios são:

01) Poder trabalhar em outro local, fora da prisão; 
02) poder fazer um curso, também fora da prisão, como cursos de segundo grau, de ensino superior ou profissionalizantes;
03) visitar a família – normalmente em feriados nacionais ou datas comemorativas. Têm um limite de 5 a 7 saídas por ano, dependendo do estado federativo.

Hoje são mais de 90 mil detentos cumprindo pena em regime semiaberto. Isso é o equivalente a 15% de toda a população carcerária brasileira, distribuída em 95 unidades prisionais destinadas para esse regime. 

O número de vagas é menor do que o número de detentos: 66,6 mil – um déficit de quase 30 mil vagas. E é aí que está mais um pulo do gato. Como não há vagas; Lula vai cumprir a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no seu lar doce lar... Que pode ser, de imediato, a aprazível e bucólica chácara Los Fubangos.

04.
QUADRO DE APOSTAS

O quadro de apostas tem duas eminências na iminência de pegar o boné e dar tchau e benção: Bolso e Moro. Mas a canalhocracia não tem cabide suficiente para dependurar os capotes com as dragonas que já são e estão no governo.

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