24 de set. de 2019

IN MEMORIAM



SUPREMO DESRESPEITO

O STF, tribunal supremo e infalível da nação brasileira não desrespeita apenas a Constituição-Cidadã de 88. Desrespeita a si mesmo: em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, o STF decidiu que é possível efetuar a prisão antes do trânsito em julgado da condenação. 

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