20 de dez. de 2018

FORA, MAIA
Rodrigo Maia, aproveitou-se da última escapulida de Michel temer a um país vizinho e, no exercício fortuito da Presidência da República, enfiou a caneta e esculhambou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Acabou de garatujar o recibo de que tem tudo que precisa para não ser reescolhido presidente da Câmara.

DA NOVA VELHA SÉRIE: OS INIMIGOS

Uma coisa a gente já sabe, o Inimigo Nº 1 do Brasil e dos brasileiros são três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas nem sempre foi assim. É assim hoje, às vésperas de algumas mudanças alvissareiras, depois dos ''Anos de PT no Poder''.

Mas, ''não há mal que sempre dure''... Eis então que, de uns tempos para cá, surgiu a Operação Lava-Jato que - a caro custo - vem resgatando o Poder Judiciário que, por sua vez, vem enquadrando o Executivo e o Legislativo.

NÃO SE DISTRAIA

A gente não pode perder essa tábua de salvação que se nos oferece em meio esse naufrágio nacional. Não se distraia: procure entender as ondas que podemos usar até chegar ao apoio que pode nos salvar.

Então sem metáforas e demais delongas, é bom que a gente entenda o que está ao nosso lado nessa luta de salvar um Estado que é refém do CPC - Crime Politicamente Correto...

EIS O JUDICIÁRIO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

A Constituição-Cidadã de 88, nos garante dois graus de jurisdição: somente primeira e segunda instâncias. As outras são instâncias ''superiores'', que cabem muito bem dentro da segunda instância, sem precisar dos apelidos de Terceira e Quarta instâncias, como gostam ser tratadas.

1ª INSTÂNCIA

Esse patamar é tido e havido como a porta de entrada do nosso heroico poder Judiciário. Cada caso vai para o foro da esquina mais próxima. Ali quem toma as devidas decisões é apenas um Juiz de Direito. É o tal de tribunal singular. Lugar de decisões monocráticas – proferidas por apenas um juiz, em nome da lei e da justiça. Quando o parecer do tal senhor juiz for desfavorável ao interesse de quem entrou com a ação, então  vem a vez do famoso ''recurso''. É quando e então o processo dá com os costados na  chamada e famosa Segunda Instância.
2ª INSTÂNCIA: TRIBUNAIS
Esta é uma faixa jurisdicional, mais robusta. Tem por missão im/possível analisar as decisões tomadas em primeiro grau. Para incomodações assim há um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação. É bom que a gente saiba que os Tribunais Regionais Federais, são cinco: suas sedes estão plantadas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.  
Aí, então, é bom saber também que há os Tribunais Regionais do Trabalho. E há vinte e quatro unidades distribuídas pela federação. A gente conta também com Tribunais de Justiça Militar: atualmente são três - São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. nesse festival de tribunais, os brasileiros comuns e pra lá de especiais contam com os Tribunais Regionais Eleitorais que se espalham por todo fértil solo do Brasil, fincados e encravados nas capitais dos estados e no garboso Distrito Federal.
Os desembargadores analisam os recursos vindos da primeira instância, em decisão colegiada, proferida por um grupo de magistrados. São eles quem examinam o recurso e emitem parecer favorável ou não. A ideia é tornar a decisão mais imparcial e justa, já que submetida à análise de um grupo de desembargadores, e não apenas pelas decisões monocráticas de primeira instância. A decisão dos juízes dos tribunais chama-se acórdão. Com acento, posto que com pronúncia fechada vira acordão, um baita conluio.
Só uma pandilha como a de Lula, tem a desfaçatez e a coragem de dizer que ele é um ''inocente perseguido político'', depois de ser investigado, julgado e condenado por 15 juízes de um tribunal singular e outro colegiado, a 12 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro.
TRIBUNAIS SUPERIORES
Veja que tribunal é o que não nos falta:
01. SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO - 27 ministros, escolhidos pelo presidente da República de plantão e 'aprovado' pelo Senado;
02. SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL - Mínimo de 7 ministros, sendo 3 provenientes do STF, 2 do STJ, e 2 advogados escolhidos entre 6, de saber idôneo e notório conhecimento jurídico;
03. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - 15 ministros vitalícios, sendo 3 da Marinha, 4 do Exército e 3 da Aeronáutica. Todos estes oficiais-generais ativos. Além de 5 civis, sendo 3 advogados de amplo conhecimento jurídico e reputação íntegra, com mais de 10 anos de exercício profissional e as duas últimas vagas dividem-se entre um Juiz Auditor e um membro do Ministério Público Militar.
04. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 33 ministros, escolhidos pelo presidente da República e ''aprovados'' pelo Senado Federal.
E eis que chega-se ao suprassumo do poder constituído:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Supremo Tribunal Federal, conhecido erroneamente como quarta instância, é o mais alto nível do judiciário brasileiro. Existe para proteger a Constituição Federal, por isso, também tem o codinome de Tribunal Constitucional. Possui 11 ministros, escolhidos a dedo pelo presidente da República de ocasião e depois aprovados por maioria absoluta pelo Senado. O ungido deverá ter entre 35 e 65 risonhas primaveras, além de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Pronto, fiz a minha parte.

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