8 de set. de 2019


FUMAÇA NO PLANALTO
Habemos Mourão!


O QUE VACCARI PODE E O QUE NÃO PODE FAZER COM A TORNOZELEIRA

a) Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo;
b) Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;
c) Não sair do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca – que no caso de Curitiba e região metropolitana compreende todas as cidades da região metropolitana de Curitiba -, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, e aguardar deliberação judicial a respeito;
d) Não mudar de endereço para outra Comarca sem prévia comunicação e autorização. Em caso de mudança para endereço sem alteração de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta Vara de Execuções Penais, sendo desnecessária decisão judicial;
e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade;
f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico – tornozeleira – em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia).
RODAPÉ LIVRE DE ADEREÇOS - Essa coisa de progressão de pena e regimes alternativos já deveria ter saído de moda. O apenado só deveria sair da cadeia, depois de cientificamente provada a sua ressocialização, mesmo que tenha cumprido o tempo total de prisão. Essa gente tem regeneração?!?

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