4 de jul. de 2019

HAJA FÔLEGO!

HAJA FÔLEGO:
UMA CARTA QUE NÃO DEIXA A MENOR DÚVIDA

A associação criminosa do jornal Folha de S. Paulo com o site-extorsionista The Intercept, tenta por todos os meios e piores recursos, derrubar a Lava-Jato. 

A motivação é simples: libertar Lula, a grande fonte de enormes verbas publicitárias que garantiram sempre a sobrevivência do jornalismo com liberdade do patrão. 

Na semana passada, os coalizados infernais, tentaram demonstrar que Sérgio Moro, os procuradores do Ministério público, e os investigadores da Lava-Jato só realizaram o acordo de delação premiada, depois que o dono da OAS incriminou Lula. 

E a Folha, nos estertores do seu império de deformação de opinião, publicou ampla matéria sobre essa teoria de conspiração. Agora, no entanto, Léo Pinheiro, pulou das tamancas e deu o troco. A resposta veio do cárcere em forma de carta...

A carta de Léo Pinheiro é arrasadora. Desmonta Lula de cabo a rabo. Léo Pinheiro matou a cobra e mostrou o pau: ele listou e revelou as provas que corroboraram seus relatos; elas confirmaram o pagamento de propina no triplex e no sítio, pelo qual o chefe do quadrilhão será condenado mais cedo ou mais tarde... 

Pelo que os passarinhos que escaparam da alma penada do Hugo Chávez e da alma mais honesta desse país me contaram, isso não vai demorar nada para acontecer. 

Provavelmente até, na semana que vem... Ó TRF-4, de Porto Alegre dos Casais, em Vós confio! Mas, voltando à Dilmandioca fria:

A carta é enorme, mas leiam essa carta de fio a pavio:

Estou preso há 3 anos e 7 meses, por ter praticado crimes que fui responsável. Chegou o momento de falar um pouco sobre o noticiário a meu respeito.A matéria veiculada nesta Folha de S. Paulo, sob o título “Lava a Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula, no último domingo, dia 30 de junho de 2019, necessita de alguns esclarecimentos, todos eles amparados em provas e fatos.

A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não pela preso pela operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.

A primeira vez que fui ouvido por uma autoridade sobre o caso denominado como tríplex foi no dia 20 de abril de 2017, perante o juiz federal Sergio Moro, durante meu interrogatório prestado na ação penal referente ao tema.

Na oportunidade, esclareci que o apartamento nunca tinha sido colocado à venda porque o ex-presidente Lula era seu real proprietário e as reformas executadas foram realizadas seguindo suas orientações e de seus familiares. O ex-presidente e sua família foram ao tríplex e solicitaram reformas como a construção de um quarto, mudanças na área da piscina etc. Tudo devidamente testemunhado por funcionários da empresa que acompanharam a visita e prestaram testemunhos sobre isso.

Afirmei ainda que os valores gastos pela OAS foram devidamente contabilizados e descontados da propina devida pela empresa ao Partido dos Trabalhadores em obras da Petrobras, tudo com anuência do seu maior líder partidário. A conta corrente com o PT chegou a aproximadamente R$ 80 milhões, por isso havia um obrigatório encontro de contas com o Sr. João Vaccari.

O meu interrogatório foi confirmado por provas robustas que o Poder Judiciário, em três instâncias, entendeu como material probatório consistente para condenação de todos os envolvidos.

O material que comprova a minha fala está no processo do tríplex e foi todo apreendido pela Operação Lava-Jato na minha residência, na sede da empresa OAS, na residência do ex-presidente Lula, na sede do Instituto Lula e na sede do Bancoop, o que quer dizer que não há como eu, Léo Pinheiro, ter apresentado versões distintas, já que o material probatório é bem anterior à decretação da minha prisão em novembro de 2014. Além disso, plantas das reformas do tríplex, projetos do apartamento e do sítio, bem como contratos, foram apreendidos na própria residência do ex-presidente, cabendo à minha pessoa tão somente contar a verdade do que tinha se passado. O próprio ex-presidente Lula, em seu interrogatório no mesmo caso, confirmou que voltamos no seu carro após nossa visita ao tríplex do Guarujá.

As provas que estão presentes no processo são bem claras e contundentes, tais como:

1. Documentos que indicam o ex-presidente e sua família como proprietário do imóvel antes mesmo de a OAS assumir o empreendimento, apreendidos na residência do ex-presidente Lula e na sede da Bancoop;

2. Emails internos da OAS que demonstram a necessidade de “atenção especial” com a cobertura 164, bem como os projetos da obra;

3. Registros dos meus encontros com Paulo Okamotto, João Vaccari Neto e o ex-presidente Lula, em minha agenda do celular, no Guarujá, no Instituto Lula e na residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo;

4. Mensagens sobre encontro de contas com João Vaccari;

5. Depoimentos de pessoas que não estão vinculadas à OAS e que trabalharam nas obras da reforma, bem como de funcionários do prédio Solaris e também dos demais funcionários da empresa envolvidos na obra da cobertura.

Neste mesmo período, surgiu um novo pedido do ex-presidente Lula, uma forma no seu sítio.

Fui ao sítio com o ex-presidente ver e ouvir os pedidos de reforma e reparos, visita que foi fotografada e testemunhada pelo diretor da empresa designado para supervisionar as obras no sítio e no tríplex. Me recordo que fui em um sábado até o apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, mostrei os projetos do sítio e do tríplex para que fossem aprovados. Esta visita consta dos registros da minha agenda e em mensagens, além de ter sido confirmada no processo judicial pelo testemunho do diretor que me acompanhou.

Com o aval do ex-presidente Lula e seus familiares, as obras começaram. O sigilo era uma especial preocupação nos trabalhos.

As obras do sítio e no tríplex tinham custos relevantes e eram devidamente contabilizadas. Documentos internos da OAS provaram no processo que as despesas das duas obras eram lançadas em centros de custos próprios, com uma referência ao ex-presidente (Zeca Pagodinho) e as divisões “praia” e “sítio”.

Preciso dizer que as reformas não foram um presente. Os empreendimentos da Bancoop assumidos pela OAS apresentavam grandes passivos ocultos, com impostos, encargos que não deveriam ser assumidos pela OAS. Em paralelo, João Vaccari cobrava propina de cada contrato entre OAS e Petrobras. Combinei com Vaccari que todos os gastos do tríplex e sítio seriam descontados da propina. Repito, esse encontro de contas está provado por uma mensagem minha trocada na época dos fatos, devidamente juntada no processo e ainda pelo depoimento do diretor da empresa.

Tenho consciência de que minha confissão foi considerada no processo que condenou o ex-presidente Lula, assim como as minhas provas que apresentei espontaneamente. Não sou mentiroso nem vítima de coação alguma. A credibilidade do meu relato deve ser avaliada no contexto de testemunhos e documentos.

Meu compromisso com a verdade é irrestrito e total, o que fiz e faço mediante a elucidação dos fatos ilícitos que eu pratiquei ou que eu tenha tomado conhecimento é sempre respaldado com provas suficientes e firmes dos acontecimentos.

Trata-se de um caminho sem volta, iniciado em 2016 e apresentado nesta caso do tríplex, bem como em diversos outros interrogatórios que prestei, como no caso do sítio de Atibaia, Silvio Pereira, Cenpes, CPMI da Petrobras e prédio Itaigara/Torre Pituba.

Os fatos por mim retratados ao Poder Judiciário foram feitos de maneira espontânea e voluntária, sem qualquer benefício prévio pactuado, onde, inclusive, abri mão do meu direito constitucional ao silêncio.
Curitiba, 02 de julho de 2019.
SCRIPTUM POST/AGEM - Lei de Organizações Criminosas: ''para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação oju processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.
Assim, para que um réu se torne um delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se o processo avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.
Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve.
Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:
  • identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;
  • revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;
  • prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;
  • recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;
  • localização de vítima com integridade física preservada.

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