13 de abr. de 2019

PONTOS A PONDERAR

01.
PARA SER MINISTRO DO STF...

Art. 101 da Constituição-Cidadã de 88: Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 

01) ser brasileiro nato; 
02) idade entre 35  a 65 anos; 
03) estar no gozo dos direitos políticos; 
04) possuir notável saber jurídico;
05) ter reputação ilibada.

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Dias Toffoli preenche os três primeiros requisitos. Os outros dois vão muito bem, obrigado: 

01) Seu saber jurídico é tão notável que levou pau nas duas vezes em que tentou ser, mais que advogado do PT, juiz de Direito. 
02) Sua reputação ilibada, tem o selo de garantia da Bíblia de Emílio, o patriarca da Odebrecht. 

Quer dizer, os três primeiros são requisitos; os outros dois, muito esquisitos.

SCRIPTUM POST - Não se trata de saber quem pode ou vai julgar um ministro do STF que se julga supremo. Não há a menor necessidade. 

Ele já está barrado pelo próprio Art. 101 da Constituição: não possui ''notável saber jurídico'' e já nem mais ''reputação ilibada''. Descumpra-se, pois, a sua indicação. 

Sua investidura no cargo de ministro do STF foi constitucionalissimamente uma burla; uma farsa, um blefe, um embuste constitucional. Cumpra-se, pois, a Constituição. Ou feche-se até segunda ordem as portas dessa sinecura que tem por competência precípua a guarda da Constituição''.''

RODAPÉ - O que espanta e amedronta é que os outros 10 ministreis não se importam com a promíscua convivência em plenário ou pelos corredores do tribunal com esse tipo de cortesão e, pior ainda do que simplesmente se fazerem de seus assemelhados, ainda o veneram como presidente da Corte que jamais deveria ter habitado. 

02.
REPUTAÇÃO ILIBADA

O requisito da ''reputação ilibada'' relaciona-se com os princípios da Administração Pública, diante da função que se exerça. Liga-se, principalmente, ao princípio da moralidade, que exige a atuação ética de qualquer agente público e notório, ou não. 
Dessa forma, é preciso observar-se os antecedentes profissionais dos candidatos a cargos públicos, atentando se há máculas ou percalços tipo incompatibilidade ou convergência de interesses tipo o que possa haver entre um partido político e um tribunal de Justiça, eleitoral ou não.
Nesses casos de misturança, o princípio da presunção de inocência cai de quatro e sai pastando, de acordo com a jurisprudência. Dizem os doutos que assim, em caso de dúvida fundada sobre a reputação ilibada do candidato, é possível sobrepor o interesse público ao privado. Desse modo, evitar-se-ia que um indivíduo, ainda que apenas possivelmente, inapto assuma a função pública.

03.
INDA QUE MAL PERGUNTE...
Quem não tem ''reputação ilibada'' no Supremo Tribunal Federal de um país como esse?!?

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