FAKE NEWS
Com apoio da União Europeia, Tribunal Superior Eleitoral promoveu Seminário Internacional Fake News e Eleições, que reuniu especialistas brasileiros e estrangeiros.
Sabe como é que se resolve isso?!? Usando o Código Penal brasileiro no art. 138 que trata de Calúnia; art. 139, sobre Difamação; e art. 140, a respeito de Injúria.
Pronto, simples assim.
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