PRINCIPAIS PONTOS A PONDERAR DO PACOTE DE SÉRGIO MORO
O pacote anticrime que Sergio Moro vai apresentar hoje ao, imagine!, Congresso Nacional, modifica 14 leis do país, inclusive a de execuções penais e dos crimes hediondos; altera também os códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.Ele bota o dedo na ferida, em nódulos terminais como esses:
01) Prisão após condenação em segunda instância, garantida por lei;
02) Aumentar efetividade do Tribunal do Júri, que julga homicídios dolosos;
03) Alteração das regras dos embargos infringentes (recursos ao mesmo tribunal);
04) Maior efetividade da legítima defesa;
05) Endurecer o cumprimento das penas;
06) Alterar conceito de organização criminosa;
07) Elevar penas para crimes com armas de fogo;
08) Aprimorar a posse, pela União, de bens apreendidos comprados com dinheiro do crime;
09) Permissão para órgão de segurança usarem bens apreendidos de criminoso;
10) Reformar o crime de resistência, no qual pessoa se opõe com violência ou ameaça a cumprir ordem legal de autoridade;
11) Soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; 12) Alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
13) Criminalizar o uso de caixa dois em eleiçõe;
14) Alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
15) Dificultar a soltura de criminosos habituai;
16) Alterar o regime jurídico dos presídios federai;
17) Aprimorar a investigação de crimes (com banco de DNA e de dados biométricos e uso de agentes disfarçados dentro de organizações criminosas);
18) Criar figura do “informante do bem” (“whistleblower”).
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