PONTOS
A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira
Porque hoje é
sábado / essa quarentena tá de doer
Porque hoje é
sábado / não há mesa de bar onde beber
01.
CONSÓRCIO DOS
COVEIROS DA NOTÍCIA
Globo/G-1/Folha/Extra-Band/Estadão
e UOL
O furor do Consórcio dos Coveiros da Notícia é tal e é tanto que espalha
terror até sem nada ter. O brasileiro agora morre de medo de ser ‘assintomático’:
- Pô, não tenho sintoma nenhum. Vai ver que sou um infectado secreto da
força-tarefa da Covid-19.
02.
COVEIRO DA
CPI DA LAVA-TOGA
O coveiro do Senado, Alcoolúgubre, enterrou a CPI da Lava-Toga. Sem
querer meteu a pá de cal no defunto errado. É que CPI, seja lá do que for, é
Fake. Errando, Alcoolúgubre decerto nos salvou de mais um salvo-conduto para
essa Milícia Suprema que tomou conta do Brasil.
03.
DEMOCRACIA
ENGARRAFADA
A democracia brasileira virou suco: está engarrafada no alambique do
Supremo.
04.
INDA QUE MAL
PERGUNTE
Quem
foi que chamou os outros de genocida?!? Se não é o que ele queria dizer, então
mais que mal-intencionado o cara é burro. Não adianta vir com aquele olhar de intelectual
andante de quem, em sendo bacharel, nunca precisou advogar.
Mas
que sempre precisou da advocacia, ah precisou sim. Do contrário não teria formado
aquela bela trinca com o ex-Procurador
Geral da República, Inocêncio Mártires Coelho, e o Subprocurador
Geral da República, Paulo Gonet Branco.
Em
1998, a tríade montou o tal de Instituto
Brasiliense de Direito Público (IDP) que oferece cursos,
presenciais e on-line, de graduação, pós-graduação stricto sensu e lato sensu,
e extensão nas áreas de Direito, Administração Pública e Economia. Isso é que
advocacia, pô!
SCRIPTUM
POST - A Lei Orgânica da Magistratura deixa
dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. E é aí que
entra o gênio inventivo e empreendedor do boquirroto reparador-geral da República
da Toga da Mironga.
O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou
técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou
cotas do empreendimento.
Eis então que aí se sobressai o espírito expedito de Gilmuar que se vale
do velho bordão dos leguleios de que “o que não é proibido é permitido’’. Magistrados
mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas
remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito – leia furungadores
de grampos dos autos - afirmam que não há nada na legislação que proíba
expressamente a participação societária em empresas privadas.
Já no caso de brasileiros de coração purista e com ‘men sana in corpore
sano’, recomendam que sempre é bom saber se o juiz se valeu de sua privilegiada
condição para obter qualquer tipo de benefício.
RODAPÉ
– Não sei porque, desde meus tempos de criança, diante de espertezas sempre me
lembro da heroína da fábula de Esopo, reescrita por Jean de La Fontaine, A
Raposa e as Uvas...
Hoje,
sempre que vejo coisas ligadas ao STF logo me dá na telha a figura da
zangurrina e percebo que raposa nova aprende as regras antes de começar a quebrá-las;
já os raposões mais velhos e sabidos aprendem tudo quanto é exceção para o que
seja regra.
05.
CONJURAÇÃO
SUPREMA
O STF é o poder da República da Toga da Mironga que não deixa o
Bolsonaro governar. Não porque seja o Bolsonaro; não deixa governar quem quer
que não seja Lulacaio, porque de 11 suprassumos absolutos, nada menos do que 7
são Lulaboys de capa e espada. Isso vicia e torna qualquer sessão plenária em
uma conspirata plenipotenciária.
06.
O FUTEBOLHA
TEM DISSO...
O português Jorge Jesus deixou o Mengo no maior “como é que fica?!?”
pelo Benfica.
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