18 de jul. de 2020


PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira

Porque hoje é sábado / essa quarentena tá de doer
Porque hoje é sábado / não há mesa de bar onde beber

01.
CONSÓRCIO DOS COVEIROS DA NOTÍCIA
Globo/G-1/Folha/Extra-Band/Estadão e UOL

O furor do Consórcio dos Coveiros da Notícia é tal e é tanto que espalha terror até sem nada ter. O brasileiro agora morre de medo de ser ‘assintomático’:

- Pô, não tenho sintoma nenhum. Vai ver que sou um infectado secreto da força-tarefa da Covid-19.

02.
COVEIRO DA CPI DA LAVA-TOGA

O coveiro do Senado, Alcoolúgubre, enterrou a CPI da Lava-Toga. Sem querer meteu a pá de cal no defunto errado. É que CPI, seja lá do que for, é Fake. Errando, Alcoolúgubre decerto nos salvou de mais um salvo-conduto para essa Milícia Suprema que tomou conta do Brasil.

03.
DEMOCRACIA ENGARRAFADA
A democracia brasileira virou suco: está engarrafada no alambique do Supremo.

04.
INDA QUE MAL PERGUNTE
Quem foi que chamou os outros de genocida?!? Se não é o que ele queria dizer, então mais que mal-intencionado o cara é burro. Não adianta vir com aquele olhar de intelectual andante de quem, em sendo bacharel, nunca precisou advogar.
Mas que sempre precisou da advocacia, ah precisou sim. Do contrário não teria formado aquela bela trinca com  o ex-Procurador Geral da República, Inocêncio Mártires Coelho, e o Subprocurador Geral da República, Paulo Gonet Branco.
Em 1998, a tríade montou o tal de Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) que oferece cursos, presenciais e on-line, de graduação, pós-graduação stricto sensu e lato sensu, e extensão nas áreas de Direito, Administração Pública e Economia. Isso é que advocacia, pô!
SCRIPTUM POST - A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. E é aí que entra o gênio inventivo e empreendedor do boquirroto reparador-geral da República da Toga da Mironga.

O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento.

Eis então que aí se sobressai o espírito expedito de Gilmuar que se vale do velho bordão dos leguleios de que “o que não é proibido é permitido’’. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito – leia furungadores de grampos dos autos - afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas.

Já no caso de brasileiros de coração purista e com ‘men sana in corpore sano’, recomendam que sempre é bom saber se o juiz se valeu de sua privilegiada condição para obter qualquer tipo de benefício.
RODAPÉ – Não sei porque, desde meus tempos de criança, diante de espertezas sempre me lembro da heroína da fábula de Esopo, reescrita por Jean de La Fontaine, A Raposa e as Uvas...  
Hoje, sempre que vejo coisas ligadas ao STF logo me dá na telha a figura da zangurrina e percebo que raposa nova aprende as regras antes de começar a quebrá-las; já os raposões mais velhos e sabidos aprendem tudo quanto é exceção para o que seja regra.

05.
CONJURAÇÃO SUPREMA

O STF é o poder da República da Toga da Mironga que não deixa o Bolsonaro governar. Não porque seja o Bolsonaro; não deixa governar quem quer que não seja Lulacaio, porque de 11 suprassumos absolutos, nada menos do que 7 são Lulaboys de capa e espada. Isso vicia e torna qualquer sessão plenária em uma conspirata plenipotenciária.

06.
O FUTEBOLHA TEM DISSO...
O português Jorge Jesus deixou o Mengo no maior “como é que fica?!?” pelo Benfica.

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