PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira
01.
DEGRAUS DEGRADANTES
O presidente, sempre a figura mais alta de qualquer democracia, aqui no Brasil está abaixo do Congresso que obedece às ordens do Supremo que está sob o comando do cardeal Gilmuar Richelieu, súdito de El Padriño, Luladino da Silva, o presidiário mais solto da História da Humanidade.
O Brasil é uma República degradada sob o regime de uma democracia degradante. Bolsonaro não vai descer a rampa. A rampa do Planalto já deixou de ser rampa, é uma ladeira. Isso me dá nos nervos.
Sou, mais que um rebelde, um revoltado; mais que revoltado, um quase-anarquista contrariado. Quando Bolsonaro subiu a rampa, hoje promovida ao status de ladeira, achei que um capitão seria um mestre em matéria de estratégia militar, posto no Palácio pela vontade civil.
Hoje, acho que Bolsonaro dedica pouca aplicação ao que é preciso fazer de imediato e dá tempo demais ao preceito de que a essência, a fortaleza da estratégia é escolher o que não deve fazer. Faça, Bolsonaro! Já que o presidente está guardado dentro do peito, bote para fora e revele, mostre o Capitão que quase 60 milhões de brasileiros acreditaram que você trazia no coração valente.
Olhando bem direitinho, com um bom grau de atenção, percebe-se que na mistureba entre os poderosos de cada um dos Poderes constituídos da República, só o Palácio do Planalto tem que ser, ou é, democrata.
É preciso que lhes diga: sou quase-anarquista. Não sou um anarquista completo, porque conheço a brava gente brasileira que não tem temor servil, mas também não se anima a coisa alguma que não lhe venha de mão-beijada.
E você sabe cumé, né?!? Numa verdadeira e saudável anarquia o governo é cometido do povo para o povo. E quando o povo não faz valer o mandamento constitucional de que ‘todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido’, então ele jamais deixará de ser um povo que sempre será escravo de alguém.
RODAPÉ CONSTITUCIONAL
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito
e tem como fundamentos:
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário