31 de jul. de 2020


PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira

01.
O PULO DO GATO:
E ASSIM SE FEZ AUGUSTO ARAS PROCURADOR-GERAL

Então, como diria o Jack Estripador, ‘vamos por partes’... Fica combinado, com base na Constituição-Cidadã que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República”. Então, tá pra lá de bom.

Mas, fique atento, ao que diz o mesmo parágrafo 1º do Art. 128, Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça – Seção I – Do Ministério Público...

Diz o seguinte: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do seu nome por maioria absoluta dos membros do Senado Federal para mandato de dois anos, permitida a recondução”.

E foi aí então que Bolsonaro atirou o pau no gato e criou um vício de princípio e de princípios, que invalida moral e legalmente a extrema-unção de Augusto Aras, para ser seu PGR – Procurador de Gerenciamento de Risco.

Eis aqui, para quem quer gosta, ou não gosta, par[agrafo dessa suculenta fatia da Constituição-Cidadã: Art. 128, § 3° - “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

RODAPÉ NOS FUNDILHOS - Não foi isto que Bolsonaro fez. Bancou o violinista no telhado, virou a cara e tocou a vara: enfiou Augusto Aras de contrabando.

Que moral tem esse brasileiríssimo cidadão, instituído desrespeitador constitucional, para ser o comandante-em-chefe dos promotores de Justiça que vinham desmantelando o maior sistema de corrupção engravatada da história mundial?!?

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