PONTOS A PONDERAR...
Por:
Sérgio A. O. Siqueira
01.
O PULO DO
GATO:
E ASSIM
SE FEZ AUGUSTO ARAS PROCURADOR-GERAL
Então, como diria o Jack
Estripador, ‘vamos por partes’... Fica combinado, com base na Constituição-Cidadã
que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República”.
Então, tá pra lá de bom.
Mas, fique atento, ao que diz o
mesmo parágrafo 1º do Art. 128, Capítulo
IV, Das Funções Essenciais à Justiça – Seção I – Do Ministério Público...
Diz o seguinte: “O Ministério Público
da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente
da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após
a aprovação do seu nome por maioria absoluta dos membros do Senado Federal para
mandato de dois anos, permitida a recondução”.
E foi aí então que Bolsonaro atirou
o pau no gato e criou um vício de princípio e de princípios, que invalida moral
e legalmente a extrema-unção de Augusto Aras, para ser seu PGR – Procurador de
Gerenciamento de Risco.
Eis aqui, para quem quer gosta,
ou não gosta, par[agrafo dessa suculenta fatia da Constituição-Cidadã: Art. 128, § 3° - “Os Ministérios Públicos
dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice
dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato
de dois anos, permitida uma recondução”.
RODAPÉ NOS FUNDILHOS - Não foi
isto que Bolsonaro fez. Bancou o violinista no telhado, virou a cara e tocou a
vara: enfiou Augusto Aras de contrabando.
Que moral tem esse brasileiríssimo cidadão, instituído
desrespeitador constitucional, para ser o comandante-em-chefe dos promotores de
Justiça que vinham desmantelando o maior sistema de corrupção engravatada da
história mundial?!?
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