PRENDEM
OS TESOUREIROS E DEIXAM OS FISCAIS DE FORA, OU: A GANDAIA CONTINUA
Lei
nº 9.096 de setembro de 1995 que dispõe sobre a organização e o funcionamento
dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das
suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de
todas as operações realizadas.
O artigo 30 estabelece: “O partido
político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter
escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas
receitas e a destinação de suas despesas”.
Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a
fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da
escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril
do ano subsequente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais
Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos
políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.
Traduzindo
do português castiço para o português da gandaia: Por que é mesmo que, quando a
Polícia Federal e a Lava-Jato indiciaram e prenderam infalivelmente os tesoureiros
do PT e um lá que outro tesoureiros de um que outro partido tipo assim o PP e seus operadores,
não indiciaram e prenderam também os respectivos presidentes do TSE e seus
operadores da Justiça Eleitoral nas devidas ocasiões?!?
Essa cambada prevaricou e continua prevaricando, no mais amplo sentido pornográfico que prevaricar possa ter. Eles vêm nos prevaricando há horas e a música não toca.
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