FURTO - Art. 155 Cód. Penal - caracteriza-se pela tomada de um bem material, sem que haja violência oou ameaça contra a vítima.
ROUBO - Art. 157 Cód. Penal - consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça.
LADRÃO - Adjetivo, substantivo, masculino - Feminino: ladra. No Aurélio: que ou aquele que furta, rouba. Ou ainda que é muito esperto, maroto.
Então está aí para quem quer e gosta: Ladrão é aquele que furta, rouba. Os governos, os partidos políticos, os políticos, seus cumpanheros de empreitadas, são por definição e afinidade... Ladrões.
Eles não precisam meter o pé na sua porta, nem arrombar seu carro, nem gritar "mãos ao alto" ou "perdeu, mano", para fazerem o que fazem e serem o que são e quem eles são.
Com um pouquinho de boa vontade e uma voltinha lá que outra pelos dicionários da vida, pelos Aurélios, pelo Google, é fácil saber o que eles andam fazendo com a gente.
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