1 de set. de 2019

PONTOS A PONDERAR...


01.
PASÁRGADA SUPREMA
A Banda Chicaneira da Pasárgada Suprema conseguiu: ilegalizou a Justiça.

02.
MERCADO SUPREMO
Para a Banda Chicaneira da Pasárgada Suprema, a Justiça bota banca de verdade; a Lei comercializa a mentira.

03.
INDA QUE MAL PERGUNTE...
Como assim, mais de 300 ONGs na Amazônia e nenhuma no Sertão Nordestino?!?

04.
IMPUNIDADE
E a Vale vai bem?!? Lá se foram sete meses da destruição total de Brumadinho, 300 mortes e todo mundo livre, leve, solto...

05.
NOTÓRIO SABER

Grande coisa essa Banda Chicaneira que foi aparelhada sem concurso no STF, calar sobre sua reputação ilibada e ostentar ‘notório saber jurídico’... A maioria esmagadora dos muitos mais de 300 picaretas que habitam os Poderes da República sabe de cor e salteada a Constituição-Cidadã de 88. Ah...e o Código Penal então, nem se fala.
06.
O DESCUIDADO

princípio da presunção da inocência, também tido e havido como o princípio da não-culpabilidade, conforme reza parte da doutrina jurídica é um princípio jurídico princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.

Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição-Cidadã de 88, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Traduzindo do juridiquês para o português: quer dizer que somente após o processo concluído - aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso - em que se demonstre a culpabilidade do réu do é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

Quer dizer, bandido prevenido vale por dois. O bandido bom apagador de pistas deita e rola nos tribunais. Lula, por exemplo, a gente sabe agora, foi só um grande distraído: descuidou-se e deixou rastro por tudo que foi canto por onde pisou e onde jamais nasceu grama. Pode ser que não tenha sido distração...  Vai ver que a tarefa de apagar as digitais era tão trabalhosa, tão volumosa que se tornou uma verdadeira missão impossível.

RODAPÉ – É essa tal presunção de inocência que justifica hoje a imponente existência da quarta instância da Justiça brasileira, o pomposo STF, a Pasárgada dos chicaneiros. A presunção de inocência e o já deturpado estatuto do ‘’mais amplo direito de defesa’’ – o paraíso dos recursos de quem tem recursos para o que custam as custas advocatícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário