01.
PASÁRGADA SUPREMA
A Banda
Chicaneira da Pasárgada Suprema conseguiu: ilegalizou a Justiça.
02.
MERCADO SUPREMO
Para a
Banda Chicaneira da Pasárgada Suprema, a Justiça bota banca de verdade; a Lei
comercializa a mentira.
03.
INDA QUE MAL PERGUNTE...
Como assim, mais de 300 ONGs na Amazônia e nenhuma no Sertão Nordestino?!?
04.
IMPUNIDADE
E a Vale vai bem?!? Lá se foram sete meses da destruição total de
Brumadinho, 300 mortes e todo mundo livre, leve, solto...
05.
NOTÓRIO SABER
Grande coisa essa Banda Chicaneira que foi aparelhada sem concurso no
STF, calar sobre sua reputação ilibada e ostentar ‘notório saber jurídico’... A
maioria esmagadora dos muitos mais de 300 picaretas que habitam os Poderes da
República sabe de cor e salteada a Constituição-Cidadã de 88. Ah...e o Código
Penal então, nem se fala.
06.
O DESCUIDADO
O princípio da presunção da inocência, também tido e havido como o princípio da não-culpabilidade, conforme reza
parte da doutrina jurídica é um princípio jurídico princípio
jurídico de ordem constitucional, aplicado ao
direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao
acusado da prática de infração penal.
Está previsto expressamente pelo artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição-Cidadã de 88, que preceitua que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Traduzindo do juridiquês para o português:
quer dizer que somente após o processo concluído - aquele de cuja
decisão condenatória não mais caiba recurso - em que se demonstre a
culpabilidade do réu do é que o Estado poderá aplicar uma pena ou
sanção ao indivíduo condenado.
Quer dizer, bandido prevenido vale por dois. O bandido bom apagador de
pistas deita e rola nos tribunais. Lula, por exemplo, a gente sabe agora, foi
só um grande distraído: descuidou-se e deixou rastro por tudo que foi canto por
onde pisou e onde jamais nasceu grama. Pode ser que não tenha sido distração...
Vai ver que a tarefa de apagar as
digitais era tão trabalhosa, tão volumosa que se tornou uma verdadeira missão
impossível.
RODAPÉ – É essa tal presunção de inocência que justifica hoje a
imponente existência da quarta instância da Justiça brasileira, o pomposo STF,
a Pasárgada dos chicaneiros. A presunção de inocência e o já deturpado estatuto
do ‘’mais amplo direito de defesa’’ – o paraíso dos recursos de quem tem
recursos para o que custam as custas advocatícias.
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