PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira
01.
DESIGUALDADE
O salário-mínimo no Brasil é de R$ 1.100 porque o das otoridades é de R$ 40 mil fora os alhos e bugalhos. Cada um deles vale por 40 operários brasileiros.
02.
CASA DE TOLERÂNCIA
Suprassumo Tchurma Foderal
03.
É PRA JÁ!
Até antes mesmo que Lulavagem volte para a cadeia, o Brasil precisa desaparelhar o Patronato das Togas da Mironga.
04.
FORA!
Fora, STFake!
05.
INDA QUE MAL PERGUNTE...
O que você precisa para ovacionar o STF?!?
06.
ESTRANHA CORTE
Dos 11 cortesãos do STF, 7 são ‘cargos de confiança’ de Lulavagem e Dilmandioca. Todos cheios de grata e eterna cortesia
07.
O MAL
O mal da Lava-Jato é que, para o bem, ela nunca teve ‘seu bandido preferido’.
08.
I HAVE A DREAM
Eu tenho um sonho: amanhã eu vou acordar e o Patronato das Togas vai ser posto para dormir eternamente.
09.
PIZZAIOLOS SUPREMOS
Sabe aquela
coisa de que toda CPI no Congresso Nacional termina em pizza?!?
Pois, o ‘pedido de vistas’ é a pizza que faz dos 11 supremos servidores de cargos de confiança, os pizzaiolos do STF.
10.
EM PRATOS LIMPOS
Já lhes falei disso, por aqui, mas vou furungar o assunto uma vez mais. Vamos lá: o Supremo Tribunal Federal só será julgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Estou me referindo à instituição e não aos seus 11 intocáveis ministros de notável saber jurídico e ilibada reputação.
Em caso de crimes comuns, essas infrações penais que rolam por aí a torto e a direito, os ministros são julgados - adivinhem só! - pelos próprios colegas do tribunal.
Já em crimes de responsabilidade, quando o crime está relacionado ao exercício da função de ministro, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los.
Se você quer saber, desde 1890 quando o Supremo foi criado até hoje não há nenhum caso em que o Senado tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Então, inda que mal pergunte: quem é que manda nessa destrambelhada democracia de gaveteiros que arromba e deixa arrombar o Brasil?!?
Antes que vocês desistam e deixem tudo como está só para ver como é que fica, não se esqueçam de que há sempre um jeitinho brasileiro de se fazer ou desfazer as coisas. Então vamos lá...
Afora o banquete dos luminares supremos, vamos pôr as coisas em pratos limpos: o STF não é a 4ª Instância do Judiciário coisa nenhuma! Ele é um poder intocável criado para ‘salvaguardar’ a Constituição: a Magda Corte que trata da Carta Magna. E deu pra bolinha deles lá. Tudo e todo o demais é excesso.
Está lá no
Art. 101 da Constituição-Cidadã de 88, no Parágrafo Único – “Os Ministros do
Supremo Tribunal federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. E então é isso... Lá não diz em lugar algum, parágrafo nenhum
que o Presidente da República não pode demitir os ministros do STF. Então,
pronto... “O que não é proibido, é permitido”!
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