23 de jun. de 2020


PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira

“RACHADINHA” É OUTRA COISA

Nesse Brasil que eles tomaram de assalto, ‘rachadinha’ é uma coisa irresistível. Para a pandilha de sevandijas que se apropriou da máquina pública brasileira, aquilo que você está pensando do que se trata, não chega nem aos pés do encanto que uma ‘rachadinha’ provoca e nem perto do frisson que causa na pandilha que alcança.

Rachadinha no Brasil operante é a feérica prática marcada pela transferência de salários de aspones para o parlamentar ou agente graduado e até nem tanto, mas que seja chefe, mediante acordo pré-estabelecido, ou como exigência para a função do laranjão. O cometimento também se dá, quando o agente se vale do velho e des/conhecido ‘’funcionário fantasma’’.

Nesse triste caso, um laranjão é aparelhado para um cargo público sem, todavia, mas, porém e, contudo, desempenhar as atribuições que devem à coisa pública. No mais das vezes, essa figura humana nem existe. Desse jeito, pois, a remuneração ou parte dela referente ao cargo do fantasma é desviada em proveito do agente que nomeia e, não raro, até para partidos políticos, em forma de mensalidades semelhantes às que os sócios pagam para frequentar seus clubes sociais, de lazer ou esportivos.

Há quem fique vexado até hoje com essa prática. Há juízes e leguleios que chamam isso de improbidade administrativa; há também os que acham até que esse crime está tipificado no Código Penal – mas ainda não se decidiram se é peculato, corrupção passiva, ou concussão.

Todo esse alarmismo cai por terra diante dos que não enxergam conduta criminosa ou de improbidade quando o funcionário, por livre e espontânea vontade, decide doar parte de seu salário ao parlamentar. Ah, quanta singeleza!
Deixem que eu lhes diga uma coisinha de nada: eu sou do tempo em que ‘rachadinha’ era outra coisa. Um inocente ‘’pega’’ de carangas envenenadas, um desfrutável desafio de “Quilômetro de Arrancada”, das velhas e transviadas noites de sábado, por exemplo.

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