"A Amazônia é patrimônio da Humanidade". Aqui, ó! O Direito Internacional acaba onde começa a soberania de cada país. A Amazônia brasileira é nossa e ninguém tasca.
''MP PRÓ-SOCIEDADE'' QUER A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TOFFOLI
Entrou na Procuradoria-Geral da República, uma representação da Associação Nacional de Membros do Ministério Público – MP Pró-Sociedade – protocolou na Procuradoria-Geral da República pedindo o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Dias Toffoli.
O documento denuncia ilegalidades cometidas pelo síndico atual do Condomínio Supremo, mandando suspender todas as investigações em todo o país baseadas em dados do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central.
Mostra a representação dos denunciantes que Dias Toffoli aproveitou para extrapolar o caso de Flávio Bolsonaro jogando farofa no ventilador. A representação aponta também ilegalidades na abertura e nas decisões tomadas dentro do inquérito contra supostas fake news e ofensas a ministros do STF.
A representação inclui a censura aplicada à revista Crusoé, o atropelo ao arquivamento promovido pela procuradora-geral Raquel Dodge e a suspensão de procedimentos investigatórios instaurados pela Receita relativos a nada menos do que 133 contribuintes, dentre os quais a atual esposa de Toffoli.
Na saideira da procuradora-geral, o grupo MP Pró-Sociedade, pede a Raquel Dodge duas coisinhas de nada:
A primeira coisinha é “A decretação da quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo 198, § 1o, inciso I, do Código Tributário Nacional, do Representado José Antônio Dias Toffoli, de sua esposa Roberta Maria Rangel, e do escritório de advocacia de propriedade desta última.”
A segunda coisinha de nada é “A decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras do Representado José Antônio Dias Toffoli, de sua esposa Roberta Maria Rangel, e do escritório de advocacia de propriedade desta última, no período de 01/01/2008 a 01/08/2019, sendo sugerido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para que estas cumpram a determinação.”
Tá bonito isso, ou não tá?!? Tá, mas não mexe. Dodge pode, simplesmente, atropelar a legítima pretensão do MP Pró-Sociedade e anseio da dita cuja sociedade e engavetar a representação, como sempre engaveta quando tem um surto de livre arbítrio.
E assim é que, dia após dias, levando uma em cima da outra, o brasileiro vai aprendendo que uma das maiores ameaças à Justiça e à democracia é quando ele sente que ''as instituições estão funcionando''.
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