PONTOS A PONDERAR...
Por: Sérgio A. O. Siqueira
RELEMBRANÇAS. OU: O PERFIL DA SEMANA
Eu gostaria de estar vendo agora a sua cara, diante do modelo de
virtudes e aptidões de Gilmuar Mendes, um dos supremos governantes dessa República
outrora democrática e sempre submissa. Pois, relembre: Gilmuar foi nomeado –
leia bem: nomeado! - para o STF por ninguém mais nem menos do que Fernando Henrique
Cardoso – que dispensa relembranças.
Essa figura impoluta recebeu o convite do então presidente bom e
batuta no trágico dia 25 de abril de 2002. E a sua sabatina pela notável Comissão
de Constituição e Justiça do não menos famoso Senado foi então aprazada para o
dia 8 de maio.
Mas eis que, senão quando, o Senado recebeu um pedido de
adiamento da sabatina assinado por um ex-presidente da OAB, Reginaldo de
Castro, reclamando e alertando que Gilmuar não teria atuado como advogado em
nenhuma ação, ao longo de sua privilegiada existência. Castro alegou então que
isso seria um requisito mínimo para alguém ser ministro do STF.
Gilmuar de pronto saltou das tamancas e carimbou o documento
como um "ato de covardia institucional" e chamou o autor de "um
advogado que tem em sua biografia a atuação como ex-censor da Polícia Federal nos
idos de 1970".
Com base no pedido, o então senador Eduardo Suplicy solicitou
‘mais tempo’ para analisar o currículo de Gilmuar, no que foi seguido por
outros senadores igualmente encucados.
E deu-se naquele momento solene que o presidente da CCJ, o
bailarino Bernardo Cabral atendeu o pedido de vista coletivo, passando a tal
sapientíssima sabatina para o dia 15 de maio.
A sabatina foi retomada no dia 15, sem a presença de Suplicy. E
surpresa!... A Comissão aprovou a indicação de Gilmuar, o que nunca trabalhara
como advogado, para o Supremo Tribunal Federal pela acachapante goleada de 16
votos a seis. A votação foi secreta, mas alguns senadores declararam seu voto,
dando legitimidade à esparrela
Houve um carnaval de interessados no futuro da lei, da ordem, da
justiça e da Constituição: 43 personalidades e 10 instituições ‘funcionando’ no
ramo do Direito manifestaram apoio à indicação do mais novo notável da Magda
Corte.
Uma vez aprovada na CCJ, a indicação de Gilmuar foi votada no
plenário do Senado no dia 22 de maio. Aí deu-se mais uma chiripa: Gilmuar
ganhou por 57 votos a 15. A nomeação, às
expensas de concurso público, foi publicada no infausto republicano dia 28 de
maio de 2002.
Quando
Gilmuar foi indicado para o STF, Dalmo Dalari, professor da Faculdade de
Direito da US, disse e não mandou dizer em um artigo de opinião publicado njo
jornalojão Folha de S. Pau que a indicação de Gilmuar representava ‘um sério
risco’ para a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a
própria normalidade constitucional. Prestatenção aí!... Vou repetir: “Gilmuar
representava ‘um sério risco’ para a proteção dos direitos no Brasil, o combate
à corrupção e a própria normalidade constitucional”.
Para Dalmo Dalari, Gilmuar Mendes estaria longe de preencher os
requisitos necessários para ser membro da mais alta corte do país.
Gilmuar - O Rancoroso, chegou a mover um processo criminal contra Dallari, mas
o juiz Sílvio Rocha recusou a instauração da tal ação penal por se tratar de
simples expressão de opinião. "A crítica, como expressão de
opinião, é a servidão que há de suportar (…) quem se encontrar catalogado no
rol das figuras importantes", escreveu o juiz. Mendes não deu
prosseguimento à ação.
RODAPÉ – Mal sabia então o juiz Sílvio Rocha, o quanto e de que
triste forma esse cavaleiro de triste figura seria catalogado no rol das ‘figuras
importantes’.
Nenhum comentário:
Postar um comentário