4 de fev. de 2019

PRINCIPAIS PONTOS A PONDERAR DO PACOTE DE SÉRGIO MORO

O pacote anticrime que Sergio Moro vai apresentar hoje ao, imagine!, Congresso Nacional, modifica 14 leis do país, inclusive a de execuções penais e dos crimes hediondos; altera também os códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.Ele bota o dedo na ferida, em nódulos terminais como esses:

01) Prisão após condenação em segunda instância, garantida por lei;
02) Aumentar efetividade do Tribunal do Júri, que julga homicídios dolosos;
03) Alteração das regras dos embargos infringentes (recursos ao mesmo tribunal); 
04) Maior efetividade da legítima defesa;
05) Endurecer o cumprimento das penas; 
06) Alterar conceito de organização criminosa;
07) Elevar penas para crimes com armas de fogo
08) Aprimorar a posse, pela União, de bens apreendidos comprados com dinheiro do crime;
09) Permissão para órgão de segurança usarem bens apreendidos de criminoso;
10) Reformar o crime de resistência, no qual pessoa se opõe com violência ou ameaça a cumprir ordem legal de autoridade; 
11) Soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; 12) Alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; 
13) Criminalizar o uso de caixa dois em eleiçõe; 
14) Alterar o regime de interrogatório por videoconferência; 
15) Dificultar a soltura de criminosos habituai; 
16) Alterar o regime jurídico dos presídios federai; 
17) Aprimorar a investigação de crimes (com banco de DNA e de dados biométricos e uso de agentes disfarçados dentro de organizações criminosas); 
18) Criar figura do “informante do bem” (“whistleblower”).

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