17 de jan. de 2021

PONTOS A PONDERAR...

Por: Sérgio A. O. Siqueira

01.

QUEM DIRIA?!?

Nada como um dia depois do outro: olhaí a Esquerdalha-caviar lamentando a saída da Ford – ícone mundial do domínio patronal.

02.

OS FILHOS DA PAUTA

Você sabe muito bem do que se trata quando um jornalojista do Consórcio de Coveiros da Notícia entrevista alguém. O que diz tudo, não são as perguntas nem as respostas: o que diz bem o que eles querem que seja dito é a figuraça escolhida para dar a entrevista. A fonte é o veículo dos filhos da pauta. É assim que, exercendo sua escancarada liberdade de pressão, os jornalojões conduzem com alta periculosidade a desinformação pública.

03.

SUPREMOS USURPADORES

Deixem que eu não deixe vocês se distraírem... Fiquem de olho em quem não esteja de olho nos tribais da Suprema Taba das Togas da Mironga. A indiada está extrapolando e já merece até cadeia, pô.

A pedida merecida é pelo crime continuado de ‘usurpação de funções públicas’. Diversas funções, uma atrás da outra, sem medo de ser feliz.

‘Usurpação’ – coisa do latinório tão querido e apreciado pelos leguleios que nos engambelam – quer dizer alguém exercer, cometer, praticar atos e fatos de uma função que não lhe é devida. E isso é o que o elenco de botocudos encapados mais ama de paixão. Usurpar é a modalidade preferida desse selecionado de luminares até aqui intocáveis e imbatíveis.

Pô, meus caros e minhas queridas, o Código Penal Brasileiro está aí para gente ler e reler, buscar e rebuscar. Ninguém precisa ser advogado ou gênio da lâmpada, para fazer isso.

Pois, eu fui lá e vi que o capítulo II do Código Penal Brasileiro trata justamente dos crimes praticados, por quem quer que seja contra a administração em geral. O crime de ‘usurpação de função pública’ está previsto nesse Diploma Legal que não atemoriza aos diabos que vestem toga, no corpo, na alma e no espírito de lei que carrega o Art. 328 – “Usurpar o exercício de função pública. Pena: detenção de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único – Se, do fato o agente aufere vantagem: pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

Os capetas supremos acham, para seu próprio bem e advogando em causa própria, que a chamada ‘repressividade’ do artigo se refere apenas ao particular quando este pratica ato ilícito contra a administração em geral.

Mas é letra morta para os maiores, melhores e incontáveis juristas dessa pátria, amada, Brasil que o próprio funcionário público pode ser tido e havido como autor ou coautor do crime de usurpação.

Dito isto, diga-me você sem pestanejar e do fundo do seu enorme e bondoso coração: alguma vez, nos últimos anos, você viu alguém do Supremo, ou o próprio Supremo como um todo, usurpar as funções dos outros Poderes, por molengas e abobalhados que sejam o Legislativo, o Executivo e até o Ministério Público alçado à condição de poder independente pela Constituição-Cidadã de 88?!?

Então, estamos conversados. Basta que os usurpados criem vergonha na cara e façam valer o Código Penal Brasileiro. Dica: o Senado (Blergh!) e a Procuradoria-Geral da República (Argh!) seriam um bom caminho para fazer os encapados andarem na linha. Seriam...

RODAPÉ NOS FUNDILHOS – Tirem o cavalinho da chuva aqueles que acham concebível usar o Art. 142 da Constituição-Cidadã para transferir o controle da Taba das Togas para as Forças Armadas.

Bolas, isso estupraria a separação dos poderes, princípio fundamental da república na forma do Artigo 2º. Isso na prática, e a gente sabe que quase todo brasileiro quer, equivaleria a suprimir o STF.

Seria o chamado atentando contra uma cláusula pétrea, o Artigo 60, §4º, inciso III. Nesse caso, meus caros e minhas queridas, vocês estariam fazendo o Bolsonaro incorrer em crime de responsabilidade, atacando o livre exercício do Poder Judiciário.

Preciso é que se diga, porém, que isso não cria um salvo-conduto para que a pandilha dos capetas encapados possa fazer o que bem entenderem e malquiserem sem que sejam responsabilizados. 

É aí que voltamos à vaca fria: há uns atalhos que, procurando com jeitinho, a gente acha. Uma coisa é certa: nessa modalidade delituosa a Taba das Togas está repleta de autores e coautores.

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