6 de dez. de 2020

PONTOS A PONDERAR...

Por: Sérgio A. O. Siqueira

RELEMBRANÇAS. OU: O PERFIL DA SEMANA

Eu gostaria de estar vendo agora a sua cara, diante do modelo de virtudes e aptidões de Gilmuar Mendes, um dos supremos governantes dessa República outrora democrática e sempre submissa. Pois, relembre: Gilmuar foi nomeado – leia bem: nomeado! - para o STF por ninguém mais nem menos do que Fernando Henrique Cardoso – que dispensa relembranças.

Essa figura impoluta recebeu o convite do então presidente bom e batuta no trágico dia 25 de abril de 2002. E a sua sabatina pela notável Comissão de Constituição e Justiça do não menos famoso Senado foi então aprazada para o dia 8 de maio.

Mas eis que, senão quando, o Senado recebeu um pedido de adiamento da sabatina assinado por um ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, reclamando e alertando que Gilmuar não teria atuado como advogado em nenhuma ação, ao longo de sua privilegiada existência. Castro alegou então que isso seria um requisito mínimo para alguém ser ministro do STF.

Gilmuar de pronto saltou das tamancas e carimbou o documento como um "ato de covardia institucional" e chamou o autor de "um advogado que tem em sua biografia a atuação como ex-censor da Polícia Federal nos idos de 1970".

Com base no pedido, o então senador Eduardo Suplicy solicitou ‘mais tempo’ para analisar o currículo de Gilmuar, no que foi seguido por outros senadores igualmente encucados.

E deu-se naquele momento solene que o presidente da CCJ, o bailarino Bernardo Cabral atendeu o pedido de vista coletivo, passando a tal sapientíssima sabatina para o dia 15 de maio.

A sabatina foi retomada no dia 15, sem a presença de Suplicy. E surpresa!... A Comissão aprovou a indicação de Gilmuar, o que nunca trabalhara como advogado, para o Supremo Tribunal Federal pela acachapante goleada de 16 votos a seis. A votação foi secreta, mas alguns senadores declararam seu voto, dando legitimidade à esparrela

Houve um carnaval de interessados no futuro da lei, da ordem, da justiça e da Constituição: 43 personalidades e 10 instituições ‘funcionando’ no ramo do Direito manifestaram apoio à indicação do mais novo notável da Magda Corte.

Uma vez aprovada na CCJ, a indicação de Gilmuar foi votada no plenário do Senado no dia 22 de maio. Aí deu-se mais uma chiripa: Gilmuar ganhou por 57 votos a 15.  A nomeação, às expensas de concurso público, foi publicada no infausto republicano dia 28 de maio de 2002.

Quando Gilmuar foi indicado para o STF, Dalmo Dalari, professor da Faculdade de Direito da US, disse e não mandou dizer em um artigo de opinião publicado njo jornalojão Folha de S. Pau que a indicação de Gilmuar representava ‘um sério risco’ para a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Prestatenção aí!... Vou repetir: “Gilmuar representava ‘um sério risco’ para a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”.

Para Dalmo Dalari, Gilmuar Mendes estaria longe de preencher os requisitos necessários para ser membro da mais alta corte do país. 

 
Gilmuar - O Rancoroso, chegou a mover um processo criminal contra Dallari, mas o juiz Sílvio Rocha recusou a instauração da tal ação penal por se tratar de simples expressão de opinião. "A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (…) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz. Mendes não deu prosseguimento à ação.

RODAPÉ – Mal sabia então o juiz Sílvio Rocha, o quanto e de que triste forma esse cavaleiro de triste figura seria catalogado no rol das ‘figuras importantes’.

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