18 de fev. de 2021

PONTOS A PONDERAR...

Por: Sérgio A. O. Siqueira

Porque hoje é quinta-feira / Faça chuva ou faça sol, Brasília é só farol... /Porque hoje é quinta-feira / Se chove, falta luz; falta água se faz sol.

01.

PRISCAS ERAS...

Eu sou do tempo em que você ia ao retratista posar, sem óculos e com data no peito, para um retrato 3 x 4.

02.

O PRESIDENTE DE HONRA

Hoje, nesse país, o STF está acima do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. Ele só está abaixo de Gilmuar – O Animal Social, presidente de honra da Magda Corte que tem como patrono Lulavagem da Silva, o presidiário mais solto da história dessa República de Calamares.

Assim é que o STF está para Gilmuar, mais ou menos assim como o PT está para Lulavagem, a alma mais honesta desse país.

Quer dizer, o STF manda no Palácio do Planalto, manda no Congresso, manda no Judiciário, manda na OAB, manda nessa joça, mas é mandado por Gilmuar, seu presidente de honra, guiado pelo patrono da Corte, Lulavagem da Silva

03.

A CONSTITUIÇÃO DA CORTE

A Taba das Togas da Mironga – poder dos poderes constituídos desse país, está assim aparelhado, constituído pelo seu patrono Lulavagem da Silva, a alma mais honesta desse país que, por isso, goza de plena liberdade já que o sol nasceu para todos:

PATRONO: Lulavagem da Silva e seu séquito;

PRESIDENTE DE HONRA: Cardeal Gilmuar Roxolisente;

DELEGADO DE POLÍCIA SUPREMA: Xandão;

TRIBUNAL DE EXCEÇÃO: Segundona;

RESTO: Segunda Turma, já que não é Vasco da Gama.

04.

UNANIMIDADE SUPREMA

E pois então, o STF ontem prestou uma homenagem a Nelson Rodrigues: meteu um acachapante 11 x 0 a favor da prepotente prisão do ainda deputado Daniel Silveira.

Forçoso se fez lembrar do velho jornalista de ferinas frases de efeito: “Toda unanimidade é burra! ”.

05.

INDA QUE MAL PERGUNTE...

De zero a dez, que nota você dá em matéria de credibilidade e representatividade a qualquer instituição aparelhada por uma pandilha de trambiqueiros?!?

06.

DO GARANHÃO DE PELOTAS:

“Não é porque uma cafetina é organizada que a casa de prostituição vira um templo de dignidade”.

07.

ALEI XANDRE, O MAGNO

E da cadeira de espaldar alto da sua Delegacia, Aleixandre Magno, falou: “Atentar contra instituições não é função parlamentar”. Ah que não é, não é mesmo! Mas, prender e arrebentar não é coisa que se faça ou mande fazer pelo Supremo.

08

O SUPREMO É O SUPREMO

Alguém tem que dizer para esses caras que Supremo, Supremo mesmo nem É aqui desse mundo e que os suprassumos daqui da Terra precisam ter os pés no chão.

09.

OS ARES DA PREPOTÊNCIA

Esses ungidos pelos dedos duros e antigênicos de seus respectivos presidentes nessa democracia de gaveta, se julgam tão supremos que nem mesmo quando trocam seus tronos pelo simples e utilitário vaso sanitário eles acham que têm cheiro de povo.

10.

PGR DENUNCIA O DEPUTADO

A PGR – Procuradoria-Geral da República denunciou Daniel Silveira ao Supremo. E, de quebra, na expectativa da sessão da tarde desta quinta-feira na Câmara, sugere

Para o deputado tornozeleira eletrônica como adereço permanente e saída restrita ao trabalho. Ah tá...e qual é mesmo ‘trabalho’ de um deputado?!?

11.

BELO ESTÁ PRESO

Prenderam ontem o cantor Belo por “evento pandêmico” e Carnaval clandestino no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Já está em cana. É que a festa teria sido contratada por um chefe do PCC.

Pô, eu nem queria dizer nada pra vocês, mas eu sou do tempo em que Carnaval dava cadeia para o Pierrot ou o Arlequim que fizesse xixi na rua.

12.

INDA QUE MAL PERGUNTE...

Quem ataca mais a Constituição do que os 11 donos de cargos de confiança da mais perniciosa safra de presidentes que uma República pode aguentar?!?

13.

PONTO 13

A Parada 13 é dele. Além de presidente de honra do PT, o Lulavagem precisava ser patrono da Taba das Togas da Mironga?!?

14.

O FLAGRANTE

Não há flagrante nem crime inafiançável. O que o STF fez foi atropelar a Constituição e cometer flagrante abuso de autoridade. Daniel foi preso em flagrante num flagrante delito do delegado do Supremo.

15.

DOSE PRA MAMUTE

O Ministério da Saúde promete até julho 230 milhões de doses de vacina redentora, seja lá qual for a marca registrada. Somos mais ou menos 212 milhões de vacináveis. Vai sobrar coisa de 18 milhões de doses.

Em compensação, o governo vai ter que comprar outros tantos 230 milhões para aplicar a segunda dose...

E quando tudo terminar, não vai terminar, posto que já vem por aí a segunda onda. Sem levar em conta a ‘variante brasileira’ que já atropela a pandemia chinesa. É dose pra mamute.

16.

Art. 53 DA CONSTITUIÇÃO 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

RODAPÉ – E assim é que somos todos iguais perante a lei que é feita por ‘eles’. E a gente leva isso em consideração e obedece. O que a gente não obedece é aquela parte que diz que ‘todo poder emana do povo e em seu nome será exercido’.

17.

ENTREMENTES...

Sob a patronagem do Lulavagem e a presidência de honra do Gilmuar, os servidores em cargos de confiança da Taba das Togas da Mironga agem como uma suprema entidade privada, mas custa e gasta como uma nababesca instituição pública.

18.

A PROPÓSITO...

Cai bem o tal ‘notório saber jurídico’ para quem leva bomba em dois concursos idênticos para a Magistratura?!? E inda que mal pergunte, essa pandilha tem reputação ilibada, ou blindada?!?

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