9 de jun. de 2018


PRENDEM OS TESOUREIROS E DEIXAM OS FISCAIS DE FORA, OU: A GANDAIA CONTINUA

Lei nº 9.096 de setembro de 1995 que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas.

O artigo 30 estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril do ano subsequente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.
 
Traduzindo do português castiço para o português da gandaia: Por que é mesmo que, quando a Polícia Federal e a Lava-Jato indiciaram e prenderam infalivelmente os tesoureiros do PT e um lá que outro tesoureiros de um que outro partido tipo assim o PP e seus operadores, não indiciaram e prenderam também os respectivos presidentes do TSE e seus operadores da Justiça Eleitoral nas devidas ocasiões?!?

Essa cambada prevaricou e continua prevaricando, no mais amplo sentido pornográfico que prevaricar possa ter. Eles vêm nos prevaricando há horas e a música não toca.

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